Decreto nº 82.637 de 14/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1978

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado do Espírito Santo, do terreno, com a área de 31.775,00m2 (trinta e um mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Avenida Joubert de Barros, esquina com a Avenida César Hilal, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n.º 0783-01.818, de 1975.

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de unidades hospitalares pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão torna-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - O Estado do Espírito Santo responderá por quaisquer indenização que, eventualmente, venham a ser devidas a terceiros, concernentes ao terreno de que trata o presente Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"