Decreto nº 82633 DE 14/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 53.027, de 28 de novembro de 1963, retificado pelo Decreto nº 81.488, de 29 de março de 1978, que autorizou o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar bauxita e minério de ferro no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 53.027, de 28 de novembro de 1963, retificado pelo Decreto nº 81.488, de 29 de março de 1978, que autorizou o cidadão brasileiro José Schwerber a lavrar bauxita e minério de ferro em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e da Escola Federal de Minas Gerais de Ouro Preto, no lugar denominado Serra da Brígida, Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome de Alayde Lopes Ferreira Gomes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7 119/58)
Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"