Decreto nº 82632 DE 14/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1978

Concede à Indústria Mineradora Pratacal Ltda., o direito de lavrar calcário e dolomito no Município de Guapiara, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos temos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Indústria Mineradora Pratacal Ltda. concessão para lavrar calcário e dolomito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pinheiro dos Cravos, Distrito e Município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de 18,6175ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 658,70m, no rumo verdadeiro de 80º30' NW, da confluência do Ribeirão Bonito com o Rio Pinheiros e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-W, 314,35m-N, 200m-E, 50m-N, 100m-E, 70m-N, 200m-E, 434,35m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM Nº 823.960/71)

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"