Decreto nº 82630 DE 14/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 79.363, de 9 de março de 1977.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 818.774/71,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio pelo Decreto nº 79.363, de 09 de março de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Brasileira de Alumínio concessão para lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Joaquim José de Carvalho Dias, José Oswaldo Junqueira, Ernesto Carvalho Dias, Moacyr Carvalho Dias, Luiz de Carvalho Dias, Gabriel Carvalho Dias, José Bento Carvalho Dias, Lindolpho de Carvalho Dias, Luiz Botelho de Macedo, Carlos Soares Brandão e Mário da Silva Pinto, no lugar denominado Fazenda Recreio, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 576,74ha, delimitado por um polígono, que tem um vértice a 917,16m, no rumo verdadeiro de 11º22'SW, da confluência do Rio das Antas com o Córrego Santa Alina e os lados a partir desse vértice, so seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 860m-W, 410m-N, 520-W, 1.070m-S, 230m-W, 88,73m-S, 50m-W, 163,73m-N, 115m-W, 140m-N, 181m-W, 75m-S, 111m-W, 115m-W, 172m-W, 235m-S, 621m-W, 1.000m-N, 250m-W, 1.000m-N, 3.150m-E."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 818.774/71).

Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º de Independência e 90º de República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"