Decreto nº 82628 DE 14/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S/A., pelo Decreto nº 51.952-A, de 26 de abril de 1963.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.583/57,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 51.952-A de 26 de abril de 1963, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Várzea do Lopes, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 483,9278ha, delimitada por um polígono, que um vértice a 525,13m, no rumo verdadeiro de 88º36'NW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.518,98m-00º20'SW, 904,36m-33º04'SW, 1.376,08m-27º37'SW, 1.956,31m-02º33'NW, 2.405,01m-55ºNE."
Art. 2º- A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.583/57)
Brasília, 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"