Decreto nº 82624 DE 13/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à J. Rabelo S/A., pelo Decreto nº 40.965, de 14 de fevereiro de 1957.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 441/53,

DECRETO:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à J. Rabelo S.A. Decreto nº 40 965, de 14 de fevereiro de 1957, averbado em nome da Mineração J. Mendes Ltda., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a J. Rabelo S.A. a lavrar minério de ferro e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Serra do Itatiaiuçu, Distrito e Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, numa área de 21,6210ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1 330,10m, no rumo verdadeiro de 26º38'NW, da confluência do Córrego Moreira com o Córrego Grota do Açude e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 444m-66ºSW, 598m-27º45'NW, 333,26m-75º56'NE, 561m-40ºSE."

Art. 2º- A presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 441/53)

Brasília, 13 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"