Decreto nº 82.623 de 13/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Itapessoca Agroindustrial S/A., pelo Decreto nº 79.600, de 26 de abril 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.134/68,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. pelo Decreto nº 79.600, de 26 de abril de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Benedito Carneiro de Melo, nos lugares denominados Cana Brava e Pau D'Arco, Distrito de Tejucopapo, Município de Goiana, Estado de Pernambuco, numa área de 149,82ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.087m, no rumo verdadeiro de 10ºSW, do canto SW da Igreja de São Lourenço e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40m-S, 50m-E, 90m-S, 120m-E, 125m-S, 15m-W, 197m-S, 20m-W, 280m-S, 55m-W, 140m-S, 47m-W, 93m-S, 65m-W, 30m-S, 70m-W, 50m-S, 75m-W, 80m-S, 40m-E, 65m-S, 35m-E, 70m-S, 35m-E, 65m-S, 30m-E, 190m-S, 55m-E, 85m-S, 35m-E, 65m-S, 30m-E, 60m-S, 30m-E, 70m-S, 40m-E, 263m-S, 40m-W, 30m-N, 35m-W, 25m-N, 115m-W, 40m-N, 85m-W, 45m-N, 75m-W, 36m-N, 50m-W, 80m-N, 80m-W, 130m-N, 180m-W, 50m-N, 110m-W, 55m-N, 85m-W, 40m-N, 65m-W, 40m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 50m-N, 50m-W, 60m-N, 50m-W, 60m-N, 50m-W, 55m-N, 50m-W, 100m-N, 80m-E, 85m-N, 25m-E, 90m-N, 45m-E, 90m-N, 50m-E, 80m-N, 95m-E, 120m-N, 25m-E, 60m-N, 100m-E, 150m-N, 80m-E, 117m-N, 40m-E, 60m-N, 40m-E, 60m-N, 177m-E, 50m-N, 115m-E, 70m-N, 40m-E, 30m-N, 205m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 801.134/68)
Brasília, 13 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"