Decreto nº 82.622 de 13/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1978

Retifica a concessão de lavra outorgada à firma individual Antônio Mendes pelo Decreto nº 67.602, de 18 de novembro de 1970, retificado pelo Decreto nº 72.418, de 27 de junho de 1973.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 5.631/65,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Firma Individual Antônio Mendes pelo Decreto nº 67.602, de 18 de novembro de 1970, retificado pelo Decreto nº 72.418, de 27 de junho de 1973, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica outorgada à Firma Individual Antônio Mendes concessão para lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade e do Mosteiro de São Bento de Sorocaba, no lugar denominado Bairro da Pedreira, Distrito e Município de Votorantim, Estado de São Paulo, numa área de 2,25ha, delimitada por um polígono, que tem o vértice a 304,60m, no rumo verdadeiro de 89º15'NW, do canto NW da Igreja Matriz de Votorantim e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150m-W, 150m-S."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registros dos Decretos de Lavras, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.631/65)

Brasília, 13 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"