Decreto nº 82.621 de 13/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Manuel Antônio dos Santos Amaral pelo Decreto nº 22.089, de 18 de novembro de 1946.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 9.608/42,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Manuel Antônio dos Santos Amaral pelo Decreto nº 22.089, de 18 de novembro de 1946, averbado em nome de João Morgan da Costa, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Antônio dos Santos Amaral a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de José Gabriel Dias, Henrique Lage, João de Matos e Amélia Rodrigues Dias, no lugar denominado Fazenda Manuel José, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 22,5582ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 716,24m, no rumo verdadeiro de 03º22'NW, da confluência do Córrego da Bocaina, com o Córrego da Jazida e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 786m-15º50'NW, 287m-74º10'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 9.608/42)
Brasília, 13 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"