Decreto nº 82.619 de 08/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1978
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias da Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, desdobradas dos respectivos códigos sob a forma de destaque ("ex"):