Decreto nº 82.619 de 08/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1978

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias da Tabela aprovada pelo Decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973, desdobradas dos respectivos códigos sob a forma de destaque ("ex"):

Código Mercadoria Alíquota  
%

87.02.04.00 

Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos automóveis 

04.01 

Ônibus, inclusive elétricos, com capacidade acima de 20 passageiros 

"ex" 

87.04.00.00

99.00

"ex"

Ônibus articulado.................. 

CHASSI, COM MOTOR, DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 a 87.03.

Outros

Articulado para ônibus...........

0

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"