Decreto nº 82.618 de 08/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1978
Dispõe sobre a transferência da gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT para a Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA
Art. 1º - A gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT, criado pelo Artigo 4º do Decreto-Lei nº 239, de 28 de fevereiro de 1967, passa a ser exercida pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, nos termos deste Decreto.
Art. 2º - A aplicação dos recursos do Fundo de Amparo à Tecnologia - FUNAT obedecerá a programas e projetos selecionados pela Secretaria de Tecnologia Industrial, os quais serão encaminhados à aprovação do Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, após apreciação da Comissão de Tecnologia Industrial - CTI.
Parágrafo único.- A Comissão de Tecnologia Industrial - CTI será constituída pelo Secretário de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, que a presidirá, pelos Presidentes da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INT e do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM, todos como membros natos.
Art. 3º - Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Angelo Calmon de Sá
João Paulo dos Reis Velloso"