Decreto nº 82.617 de 08/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1978
Autoriza a doação ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a promover a doação ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado "Palácio das Laranjeiras", situado na Rua Paulo César de Andrade nº 407, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-08216, de 1978.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à residência oficial do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único.- Fica vedado ao donatário alterar a forma externa e a disposição interna, inclusive obras de arte, do Palácio das Laranjeiras, bem como as características originais do Parque circundante.
Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União, revertendo o imóvel à doadora se ao mesmo vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se descumprido o seu Parágrafo único, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento da cláusula contratual.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"