Decreto nº 82.616 de 08/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1978
Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social, ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.196/78, conforme consta do Processo nº 5.565/77 - CFE e 239.715/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de comunicação Social, com habilitações em Relações Públicas, em Publicidade e Propaganda, e em Jornalismo, ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino Superior, com sede na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"