Decreto nº 82.612 de 08/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Francisco de Souza Neto pelo Decreto nº 17.340, de 13 de dezembro de 1944.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 4.085/41,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Francisco de Souza Neto pelo Decreto nº 17.340, de 13 de dezembro de 1944, averbado em nome da Sociedade Paranaense de Mineração Ltda., cujo artigo 1º passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada ao Francisco de Souza Neto a lavrar talco e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Paranaense de Mineração Ltda., e de Ernani Batista Rosas, no lugar denominado Passo do Pupo, Distrito de Itaiacoca, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de 48ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 459m, no rumo verdadeiro de 05º11'NW, do marco de triangulação Cedrinho - DGM-ME e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 800m-N, 600m-E."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.085/413)
Brasília, 08 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"