Decreto nº 826 DE 16/04/2024

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 abr 2024

Altera o Decreto Nº 881/2021, que regulamenta o Sistema Ferroviário do Estado do Mato Grosso, instituído pela Lei Complementar Nº 685/2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, e

CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n° 0005/2023, da Controladoria Geral do Estado, e a Nota Técnica nº 00325/2023, expedida pela comissão instituída pela Portaria Conjunta n° 004/2022/SINFRA/AGER/MT, constantes no bojo do Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/15811,

DECRETA:

Art. 1º  Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º ao art. 33 do Decreto nº 881, de 31 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 33  (...)

(...)

§ 1º  As propostas apresentadas durante o prazo de chamada pública,  que se encontrem na mesma região geográfica, deverão ser reunidas em um mesmo procedimento para análise conjunta da viabilidade locacional, independente de tipo de carga.

§ 2º  Na hipótese de projeto financiado com recursos próprios, em atendimento ao inciso V do caput deste artigo, poderá ser exigida da interessada a apresentação de documentos e informações, tais como demonstrações contábeis, índices de liquidez, entre outros que possibilitem aferir a capacidade de aporte de recursos da interessada.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2024, aos 203° da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística