Decreto nº 82.597 de 07/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Contábeis, com sede na cidade de Canoas, Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.170/78, conforme consta do Processo nº 5.286/77-CFE e 238.864/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade Canoense de Ciências Administrativas e Contábeis, mantida pela Comunidade Evangélica Luterana "São Paulo", com sede na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"