Decreto nº 82.588 de 06/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia; Letras; de Estudos Sociais e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professor Luiz Pardini, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.200/78, conforme consta dos Processos nºs 5.141 a 5.144/76-CFE e 239 711/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, em Orientação Educacional e em Administração Escolar; de Letras; com habilitações em Português e Inglês; de Estudos Sociais com habilitação em Educação Moral e Cívica e de Matemática, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras Professor Luiz Pardini, mantida pela Organização Professor Luiz Pardini de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"