Decreto nº 82.583 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, denominado Pantheon de Caxias, localizado no Praça Duque de Caxias, cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade administrativa da Administração do Palácio Duque de Caxias, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no lado norte do Próprio Nacional, denominado Pantheon de Caxias, no lugar onde dito Próprio Nacional confronta respectivamente com a Praça Duque de Caxias e Rua Visconde da Gávea; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 56º19'SE, medindo 2,52m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 33º41'SE, medindo 2,16m, encontra-se o ponto 3; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 3 confrontam com a Praça Duque de Caxias e Rua Visconde da Gávea; partindo do ponto 3, ao longo do lado noroeste da Rua Visconde da Gávea, com o rumo magnético de 02º16'SW, medindo 50,64m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 38º40'SW, medindo 1,92m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 65º13'SW, medindo 2,86m, encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 4 e 6, confrontam com a Rua Visconde da Gávea e Avenida Presidente Vargas; partindo do ponto 6, ao longo do lado nordeste da Avenida Presidente Vargas, com o rumo magnético de 83º23'NW, medindo 192,25m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 64º55'NW, medindo 7,27m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 51º08'NW, medindo 8,61m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com o rumo magnético de 31º46'NW, medindo 6,17m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com o rumo magnético de 19º43'NW, medindo 5,63m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com o rumo magnético de 00º34'NW, medindo 5,00m, encontra-se o ponto 12; partindo do 12, com o rumo magnético de 10º33'NE, medindo 5,19m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 25º36'NE, medindo 5,32m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 35º35'NE, medindo 5,84m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 48º58'NE, medindo 7,16m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 67º21'NE, medindo 11,09m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 7 e 17, confrontam com a Praça Cristiano Otoni; partindo do ponto 17, confrontando com a Praça Duque de Caxias, com o rumo magnético de 85º59'SE, medindo 190,14m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando polígono de forma irregular com a superfície de 10.845,31m2 (dez mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 127 de, 16 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 9º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1º de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"