Decreto nº 82.582 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Arsenal de Guerra General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 8,00 do eixo de uma Rua Sem Denominação e a 10,41m do eixo da Av. 15 de Novembro, no quadrante nordeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 89º53'15''SE, medindo 8,21m encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 88º11'02''NE, medindo 38,69m encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 84º 03'23''NE medindo 45,15m encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4 no rumo magnético de 88º15'14''SE, medindo 11,81m encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 74º 42'59''SE medindo 29,86m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 40º41'54''SE, medindo 114,63m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 53º15`25''NE, medindo 49,63m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 66º27'49''NE, medindo 27,15m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com o rumo magnético de 80º31'15''NE, medindo 28,05m, encontra-se o ponto 10; partindo do ponto 10, com o rumo magnético de 85º38'57''NE, medindo 176,63m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com o rumo magnético de 84º41'54''SE, medindo 120,02m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, com o rumo magnético de 86º59'47''NE, medindo 94,85m, encontra-se o ponto 13, situado na margem direita do Rio Taquari; os alinhamentos copreendidos entre os pontos 1 e 13, confrontam com uma Rua Sem Denominação; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 12º47'34''NW, medindo 22,85, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 21º57'47' NW, medindo 10,05m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 81º42'10''NE, medindo 4,70m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 04º20'03''NW, medindo 17,35m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto 17, com o rumo magnético de 24º04'50''NW, medindo 4,70m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com o rumo magnético de 12º54'58''NW, medindo 20,70m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o rumo magnético de 45º39'17''NW, medindo 7,42m, encontra-se o ponto 20; partindo do ponto 20, com o rumo magnético de 58º55'04''NW, medindo 14,93m, encontra-se o ponto 21; partindo do ponto 21, com o rumo magnético de 33º48'27''NW, medindo 60,94m, encontra-se o ponto 22, os alinhamentos compeendidos entre os pontos 13 e 22, se desenvolvem ao longo da margem direita do Rio Taquari; partindo do ponto 22, com o rumo magnético de 86º54'00''SW, medindo 420,67m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com o rumo magnético de 74º50'20''NW, medindo 63,51m, encontra-se o ponto 24; partindo do ponto 24, com o rumo magnético de 19º33'00''NE, medindo 50,65m, encontra-se o ponto 24A, os alinhamentos compeendidos entre os pontos 22 e 24A, confrontam com terras usadas por Antônia Vieira dos Santos (proprietário desconhecido), Leonel Gonçalves de Azevedo, José Borges e Luiz Walter Alves Paim; partindo do ponto 24A, confrontado com o Próprio Nacional a cargo do Arsenal de Guerra General Câmara, com o rumo magnético de 64º33'19''NW, medindo 88,00m, encontra-se o ponto 26A, situado no lado sudeste da Rua Dr Flores (projetada); partindo do ponto 26A, confrontado com as Ruas Dr Flores (projetada) e Senador Braga, com o rumo magnético de 19º33'00''SW, medindo 13,86m, encontra-se o ponto 27; partindo do ponto 27, com o rumo magnético de 63º35'53''SE, medindo 83,00m, encontra-se o ponto 27A, com o rumo magnético de 20º59'06''SW, medindo 44,00m, encontra-se o ponto 28; partindo do ponto 28E, com o rumo magnético de 63º35'53''NW, medindo 118,80m, encontra-se o ponto 28A, os alinhamentos compeendidos entre os pontos 27 e 28A, confrontam com Próprios Nacionais, também a cargo do Arsenal de Guerra General Câmara; partindo do ponto 28A, confrontando com terrenos de Deolmiro Jesus de Freitas, com o rumo magnético de 20º59'06''SW, medindo 10,15m, encontra-se o ponto 29; partindodo ponto 29, confrontando com a Praça Cel Mariano, com o rumo magnético de 19º26'47''SW, medindo 65,07m, encontra-se o ponto 30; partindo do ponto 30, confrontando com a Rua Araújo Ribeiro e Av. 15 de novembro, com o rumo magnético de 03º10'05''SW, medindo 70,40m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação fechado polígono de forma irregular, com a superfície de 87.080,20m² (oitenta e sete mil e oitenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de motivos, nº 126 de 16 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1º de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"