Decreto nº 82.581 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Arsenal de Guerra General Câmara, situado à Avenida 15 de Novembro, na Cidade de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado a 9,97m do eixo da Avenida Borges de Medeiros e a 5,69m do eixo da Rua São João, no quadrante sudeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, com o rumo magnético de 08º50'34" SW, medindo 57,08m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnético de 09º51'16" SW, medindo 2,01m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 43º50'36" SW, medindo 39,95m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, com o rumo magnético de 57º22'50" SW, medindo 3,79m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, com o rumo magnético de 75º38'27" SW, medindo 50,93m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, com o rumo magnético de 86º09'20", medindo 38,05m, encontra-se o marco 7; os alinhamentos compreendidos entre o ponto 1 e o marco 7, se desenvolvem ao longo do lado sudeste da Rua São João; partindo do marco 7, ao longo do lado nordeste de uma Rua Sem Denominação, com o rumo magnético de 01º49'36" SE, medindo 54,58m, encontra-se o marco 8; partindo do marco 8, ao longo do lado nordeste de uma Rua Projetada (sem denominação), com o rumo magnético de 70º58'35" SE, medindo 75,72m, encontra-se o marco 9; partindo do marco 9, com o rumo magnético de 74º42'26" NE, medindo 69,46m, encontra-se o marco 10; partindo do marco 10, com o rumo magnético de 40º20'47" NE, medindo 108,34m, encontra-se o marco 11; os alinhamentos compreendidos entre os marcos 9 e 11 confrontam com terrenos de Henrique Ossig Sobrinho; partindo do marco 11, confrontando com a Rua Gen Bento Gonçalves (Projetada) e Praça Imperatriz (Projetada), com o rumo magnético de 20º16'09" NE, medindo 464,74m, encontra-se o marco 12; partindo do marco 12, com o rumo magnético de 44º28'22' NW, medindo 20,75m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 42º14'57" NW, medindo 9,55m, encontra-se o ponto 14; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 36º33'23" NW, medindo 20,90m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 29º52'50" NW, medindo 41,10m encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 80º11'11" NW, medindo 7,50m, encontra-se o ponto 17; partindo do ponto17, com o rumo magnético de 80º51'06" NW, medindo 3,85m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com o rumo magnético de 84º43'59" NW, medindo 21,46m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o rumo magnético de 04º43'24" NE, medindo 9,50m, encontra-se o ponto 20; partindo do ponto 20, com o rumo magnético de 83º05'00" NW, medindo 60,71m, encontra-se o ponto 21; partindo do ponto 21, com o rumo magnético de 89º20'37" SW, medindo 6,09m, encontra-se o ponto 22; partindo do ponto 22, com o rumo magnético de 85º15'46" NW, medindo 39,62m, encontra-se o ponto 23, situado no lado sudeste da Avenida 15 de Novembro; os alinhamentos compreendidos entre o marco 12 e o ponto 23, confrontam com a Rua Sem Denominação; partindo do ponto 23, com o rumo magnético de 03º15'07" SW, medindo 78,37m, encontra-se o ponto 24; partindo do ponto 24, com o rumo magnético de 02º16'22" SW, medindo 40,04m, encontra-se o ponto 25; partindo do ponto 25, com o rumo magnético de 00º19'44" SW, medindo 331,53m, encontra-se o ponto 26; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 23 e 26 confrontam inicialmente com a Avenida 15 de Novembro e ao final com a Avenida Borges de Medeiros; partindo do ponto 26, ao longo do lado sudeste da Avenida Borges de Medeiros, com o rumo magnético de 87º58'36" SW, medindo 45,36m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular com a superfície de 87.935,80m² (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 125 de, 16 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 1º de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"