Decreto nº 82.580 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis, constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados pelo Conjunto Residencial para Militares e Funcionários Civis do Arsenal de Guerra General Câmara, localizados na Cidade de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descrevem e confrontam:

Área A: o ponto 1 foi situado a 8,86m do eixo da Rua Gen Canabarro e a 8,38m do eixo da Rua Januário Batista, no quadrante sudeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado sudeste da Rua Gen Canabarro, com o rumo magnético de 30º54'47" SW, medindo 84,51m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, com o rumo magnático de 20º 55'42" SW, medindo 4,39m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, com o rumo magnético de 08º24'28" SW, encontra-se o ponto 4; os alinhamentos compreendidos ente os pontos 2 e 4 se desenvolvem ao longo do lado sudeste da Rua Duque de Caxias; partindo do ponto 4, ao longo do lado noroeste da Av. Borges de Medeiros, com o rumo magnético de 88º00'20" NE, medindo 336,06m, encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5, ao longo do lado noroeste da Rua Gen Lacerda, com o rumo magnético de 02º24'02" NE medindo 67,30m, encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6, ao longo do lado sudoeste da Rua Gen Portela, com o rumo magnético de 81º00'10" NW, medindo 79,17m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 12º30'12" SW, medindo 35,63m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 78º55'43" NW, medindo 20,60m, encontra-se o ponto 9; partindo do ponto 9, com o rumo magnético de 12º47'45" NE, medindo 34,54m, encontra-se o ponto 10; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 7 e 10, confrontam com a Rua Gen Gil C. Branco; partindo do ponto 10, ao longo do lado sudoeste da Rua Gen Portela, com o rumo magnético de 80º51'46" NW, medindo 119,35m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com o rumo magnético de 08º23'01" SW, medindo 68,92m, encontra-se o ponto 12; partindo do ponto 12, com o rumo magnético de 81º25'47" NW, medindo 20,76m, encontra-se o ponto 13; partindo do ponto 13, com o rumo magnético de 08º20'23" NE, medindo 69,00m, encontra-se o ponto 14; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 11 e 14 confrontam com a Rua Gen Canrobert; partindo do ponto 14, com o rumo magnético de 81º03'44" NW, medindo 36,68m, encontra-se o ponto 15; partindo do ponto 15, com o rumo magnético de 08º32'20" NE, medindo 21,00m, encontra-se o ponto 16; partindo do ponto 16, com o rumo magnético de 80º48'11" SE, medindo 36,51m, encontra-se o ponto 17; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 14 e 17 confrontam com a Rua Gen Portela; partindo do ponto 17, ao longo do lado noroeste da Rua Gen Canrobert, com o rumo magnético de 08º11'41" NE, medindo 90,35m, encontra-se o ponto 18; partindo do ponto 18, com o rumo magnético de 79º49'31" NW, medindo 36,58m, encontra-se o ponto 19; partindo do ponto 19, com o rumo magnético de 08º21'57" NE, medindo 21,00m, encontra-se o ponto 20; partindo do ponto 20, com o rumo magnético de 80º21'36" SE, medindo 36,52m, encontra-se o ponto 21; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 18 e 21 confrontam com a Rua Gen Gustavo C. de Farias, partindo do ponto 21, com o rumo magnético de 26º11'54" NE, medindo 64,16m, encontra-se o ponto 22; partindo do ponto 22, com o rumo magnético de 63º20'49" SE, medindo 18,20m, encontra-se o ponto 23; partindo do ponto 23, com o rumo magnético de 25º40'57" SW, medindo 59,23m, encontra-se o ponto 24; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 21 e 24 confrontam com a Rua Gen Canrobert; partindo do ponto 24, ao longo do lado nordeste da Rua Gen Gustavo C. de Farias, com o rumo magnético de 78º41'09" SE, medindo 131,60m, encontra-se o ponto 25; partindo do ponto 25, ao longo do lado noroeste da Rua Gen Gil C. Branco, com o rumo magnético de 12º48'31" NE, medindo 58,60m, encontra-se o ponto 26; partindo do ponto 26, ao longo do lado sudoeste da Rua Januário Batista, com o rumo magnético de 59º07'58" NW, medindo 221,44m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular com a superfície de 61.231,36m2 (sessenta e um mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).

Área B: o ponto 1 foi situado a 10,20m, do eixo da Rua Gen Gil C. Branco e a 8,74m do eixo da Rua Gen Gustavo C. de Farias, no quadrante sudoeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado sudoeste da dita Rua Gen Gustavo C. de Farias, com o rumo magnético de 78º37'27" NW, medindo 129,43m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, ao longo do lado sudeste da Rua Gen Canrobert, com o rumo magnético de 07º20'21" SW, medindo 89,53m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado nordeste da Rua Gen Portela, com o rumo magnético de 80º53'56" SE, medindo 121,19m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao longo do lado noroeste da Rua Gen Gil C. Branco, com o rumo magnético de 12º51'12" NE, medindo 84,62m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação fechando um polígono de forma quadrangular com a superfície de 10.897,08m2 (dez mil oitocentos e noventa e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados).

Área C: o ponto 1 foi situado a 8,90m do eixo da Rua Gen Larceda e a 8,80m do eixo da Rua Gen Gustavo C. de Farias, no quadrante sudoeste determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado sudoeste da Rua Gen Gustavo C. de Farias, com o rumo magnético de 79º02'15" NW, medindo 60,47m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, ao longo do lado sudeste da Rua Gen Gil C. Branco, com o rumo magnético de 12º45'06" SW, medindo 83,77m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado nordeste da Rua Gen Portela, com o rumo magnético de 80º56'07" SE, medindo 75,30m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao longo do lado noroeste da Rua Gen Lacerda, com o rumo magnético de 02º23'49" NE, medindo 82,20m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma quadrangular com a superfície de 5.605,38m2 (cinco mil, seiscentos e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Área D: o ponto 1 foi situado a 9,15m do eixo da Av 15 de Novembro e a 9,80m do eixo da Rua Januário Batista, no quadrante sudoeste determinado por estes dois eixos, partindo do ponto 1, ao longo do lado sudoeste da Rua Januário Batista, com o rumo magnético de 59º11'38" NW, medindo 88,87m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, ao longo do lado sudeste da Rua Gen Lacerda, com o rumo magnético de 02º19'19" SW, medindo 170,07m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, confrontando com terreno do Estado do Rio Grande do Sul, com o rumo magnético de 87º16'10" NE, medindo 76,40m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao longo do lado noroeste da Av 15 de Novembro, com o rumo magnético de 03º17'51" NE, medindo 120,70m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma quadrangular com a superfície de 11.227,54m2 (onze mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 124 de, 16 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 3º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de General Câmara, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1º de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"