Decreto nº 8.256 de 19/05/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 mai 1995

Aprova Protocolo relativo ao ICMS e publica os Anexos ao Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica publicado e aprovado o Protocolo ICMS 12/95, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 1995, Seção I, páginas 5305 a 5310.

Art. 2º Ficam publicados os Anexos ao Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 13 de abril de 1995, Seção I, páginas 5310 a 5312.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir das datas mencionadas nas referidas normas.

Campo Grande, 19 de maio de 1995.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda