Decreto nº 82.559 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63 § 3º, e 65, letra ''a'', do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 405, de 14 de abril de 1936, referente à mina de bauxita fosforosa situada no lugar denominado Ilha Trauíra, Município de Cândido Mendes, Estado do Maranhão, registrado em nome de Eduardo Guinle, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Trauíra de Fosfatos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.477/36)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"