Decreto nº 82.558 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 59.511, de 9 de novembro de 1966, que autorizou o cidadão brasileiro Joseph Nigri a lavrar caulim no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto n.º 59 511, de 09 de novembro de 1966, que autorizou o cidadão brasileiro Joseph Nigri a lavrar caulim em terrenos de propriedade de Nestor Reimberg, no lugar denominado Estrada Velha da Conceição, Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa de Mineração Joseph Nigri Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 6337/62)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
NEY WEBSTER ARAÚJO"