Decreto nº 82.557 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Concede à Companhia Nacional de Álcalis o direito de lavrar calcário no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Nacional de Álcalis concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de José de Faro Sobral, Afonso Fraga Melo, Albano do Prado Franco, Manoel do Prado Franco, Nemias de Almeida Ribeiro e José Vieira de Souza, no lugar denominado Fazenda Boa Sorte, Distrito e Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, numa área de 403,7350ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 270m, no rumo verdadeiro de 46º30'SW, do centro da plataforma da Estação Ferroviária de Laranjeiras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 345m-W, 80m-N, 300m-W, 95m-N, 500m-W, 425m-S, 125m-W, 350m-S, 630m-W, 565m-N, 1.990m-W, 1.990m-N, 3.665m-E, 200m-S, 225m-E, 755m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 815.921/72)

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"