Decreto nº 82.552 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Concede à Antônio Pacífico Homem Júnior - firma individual, o direito de lavrar dolomito e minério de ferro no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Antônio Pacífico Homem Júnior - Firma Individual, concessão para lavrar dolomito e minério de ferro em terrenos de propriedade de Marco Paulo Rabelo e Levínio da Cunha Castilho, no lugar denominado Biboca, Distrito de Bação, Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 92,4322ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 30m-N, 135m-E, 30m-N, 135m-E, 42,50m-N, 191,25m-E, 42,50m-N, 191,25m-E, 37m-N, 220m-E, 49,50-S, 55m-E, 45m-S, 70m-E, 70m-N, 20m-E, 70m-N, 20m-E, 70m-N, 20m-E, 70m-N, 20m-E, 120m-N, 40m-W, 92,50m-N, 40m-W, 92,50m-N, 40m-W, 92,50m-N, 18,68m-W, 81,18m-N, 260,64m-53º01'SW, 292,56m-59ºNW, 537,90m-78º53'SW, 353,70m-47º53'SW,262,50m-34º53'SW, 355m-26º07'SE, 306,20m-83º27'NE.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 5.885/60)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"