Decreto nº 82.551 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Concede à José Alves Ferreira - firma individual, o direito de lavrar quartzito no Município de São Tomé das Letras, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à José Alves Ferreira - Firma Individual, concessão para lavrar quartzito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Ribeirão Passa Quatro, Distrito e Município de São José das Letras, Estado de Minas Gerais, numa área de 44,1210ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.345m, no rumo verdadeiro de 33º30'SW, do canto SW da Igreja matriz de São Tomé das Letras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 229,67m-S, 30m-E, 85,33m-S, 30m-W, 200m-S, 515m-W, 50m-N, 245m-W, 550m-N, 700m-E, 85m-S, 60m-E.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art.. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 807.455/72).

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"