Decreto nº 82.549 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Concede à Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S/A. o direito de lavrar minério de ferro no Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada á Siderurgia São Sebastião de Itatiaiuçu S.A. concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Lagoa das Flores, Distrito e Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais numa área de 77,7405ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 295m, no rumo verdadeiro de 20º55'NE, da confluência do Córrego do Mangue com o Córrego João Emílio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 405,21m-N, 398,84m-E, 944,79m-N 456,16m-E, 84,23m-S, 23,77m-W, 53m-S, 40m-W, 60m-S, 40m-W, 104m-S, 103,77m-E, 338,77m-S, 130m-W, 410m-S, 130m-E, 300m-S, 855m-W.
Art. 2º - A concessão de que tratas este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809.781/73)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"