Decreto nº 82.548 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Concede à Paraná Comércio Administração S/A. o direito de lavrar calcário nos Municípios de Campo Largo e Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Paraná Comércio Administração S.A. concessão para lavrar calcário em terrenos de propriedade de Ozório Inglês de Lara, Dinarte Inglês Machado, José Emílio Rodrigues e Leopoldino Galdino, no lugar denominado Bairro dos Ingleses, Distritos de São Silvestre e Itaiacoca, Municípios de Campo Largo e Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de 493,38ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Arroio dos Galdinos com o Rio Conceição e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 175m-E, 250m-N, 1.000m-E, 250m-S, 250m-W, 750m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 250m-W, 250m-S, 500m-W, 250m-N, 250m-W, 750m-N, 250m-E, 250m-N, 250m-E, 250m-N, 500m-E, 500m-N, 250m-E, 500m-N, 500m-E, 500m-N, 500m-E, 250m-N, 250m-E, 200m-N, 75m-E, 50m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 802.585/68)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"