Decreto nº 82.546 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida à Novas Indústrias Olinda S.A para lavrar fosforita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Forno de Cal, Distrito e Município de Olinda, Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 31.006, de 02 de julho de 1952, alterado pelo Decreto nº 59.162, de 01 de setembro de 1966, cujos direitos estão averbados em nome da fosforita Olinda S.A - FASA.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.226/51)

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"