Decreto nº 82.545 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S/A., pelo Decreto nº 51.951-A, de 26 de abril de 1963.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.584/57,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A pelo Decreto nº 51.951-A, de 26 de abril de 1963, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Várzea do Lopes, Distrito e Município de Itabirito, Estado de minas Gerais, numa área de 477,6346ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 525,13m, no rumo verdadeiro de 88º36'NW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.405,01m-55ºSW, 1.677,48m-08º27'NW, 1.370m-22º30'NW, 1.586,90m-06º39'NW, 740m-32ºNE, 2.793,07m-16º29'SE, 2.042,94m-58º23'SE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Enérgia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.584/57)

Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"