Decreto nº 82.544 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S/A., pelo Decreto nº 62.032, de 29 de dezembro de 1967.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 6.255/60,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 62.032, de 29 de dezembro de 1967, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Várzea do Lopes, Distrito de São Gonçalo de Bação, Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 50,6478ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.355,50m, no rumo verdadeiro de 35º27'NW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 662m-29º45NW, 124,01m-58º13'NE, 1.048m-77º54'NE, 240m-31º36'SE, 370m-72º24'SW, 530m-35º24'SW, 290m-67º24'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transmitida no Livro C - Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.255/60)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"