Decreto nº 82.542 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Ciências e Educação de Criciúma, com sede em Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.228/78, conforme consta dos Processos nºs 3.965/77 e 3.966/77 CFE e 238.863/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de letras, habilitação Português-Inglês e de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pela Faculdade de Ciências e Educação de Criciuma, mantida pela Fundação Educacional de Criciuma, com sede na cidade de Criciuma, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"