Decreto nº 82.539 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Concede reconhecimento ao curso de Ciências ministrado pela Universidade Federal de São Carlos, com sede em São Carlos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.249/78, conforme consta do Processo nº 306/78-CFE e 239 748/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Universidade Federal de São Carlos, mantida pela Fundação Universidade Federal de São Carlos, com sede na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"