Decreto nº 82.538 de 01/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978

Concede reconhecimento ao curso de Tecnológo em Mecânica, da Universidade Federal de Alagoas, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tenho em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5.227/78, conforme consta do Processo nº 4.510/77-CFE e 239.452/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Mecânica, modalidade Oficinas e Manutenção, mantido pela Universidade Federal de Alagoas, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"