Decreto nº 82.537 de 01/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1978
Concede reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação 5.183/78, conforme consta do Processo nº 2.424/77-CFE e 238.770/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária, ministrado pela Faculdade de Ciências Agrárias do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"