Decreto nº 82.526 de 30/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1978
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2 094/77, conforme consta do Processo nº 17 286/75 - CFE e 243 272/77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitações em Farmacêutico e Farmacêutico-Bioquímico, 1ª e 2ª opções, da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Dias Mendes"