Decreto nº 82.525 de 30/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1978

Concede reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação da Faculdade de Engenharia de Operação de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede em Santo Ângelo, Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 197/78, conforme consta do Processo nº 5 115/77 - CFE e 239 720/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia de Operação, com habilitações em Engenharia de Operação Civil, modalidade "Estradas e Topografia", e em Engenharia de Operação Mecânica, modalidade "Máquinas e Ferramentas", ministrado pela Faculdade de Engenharia de Operação de Santo Ângelo, mantida pela Fundação Missioneira de Ensino Superior, com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Dias Mendes"