Decreto nº 82.520 de 30/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau do Centro de Ensino Superior Plínio Mendes dos Santos, com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 252/78, conforme consta do Processo nº 817/78 - CFE e 239 758/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau Esquemas I e II - Área Econômica Terciária, com habilitações em Administração, em Economia e em Contabilidade, ministrado pelo Centro de Ensino Superior "Plínio Mendes dos Santos", mantido pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Dias Mendes"