Decreto nº 82.518 de 30/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1978
Concede reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar do curso de Pedagogia do Centro Pedagógico de Três Lagoas, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso na cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 187/78, conforme consta do Processo nº 454/78-CFE e 239 754/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação em Supervisão Escolar, 1º e 2º graus, do curso de Pedagogia do Centro Pedagógico de Três Lagoas, mantido pela Universidade Estadual de Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Dias Mendes"