Decreto nº 82.514 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Concede à EQUIPAV S/A. - Pavimentação, Engenharia e Comércio o direito de lavrar diabásio no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art.1º - Fica outorgada à EQUIPAV S.A. - Pavimentação, Engenharia e Comércio concessão para lavrar diabásio em terrenos de propriedades da Companhia Agro-Industrial do Triângulo Mineiro -CAIT, no lugar denominado Parque São José, Distrito de Carlos Gomes Velho, Município de Campinas, Estado de São Paulo, numa área de 21,98ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 234m, no rumo verdadeiro de 27º10'NE, da interseção da Rodovia SP-340 que liga Campinas a Mogi-Mirim com a estrada municipal que vai para o Jóquei Clube de Campinas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 200m-N, 30m-E, 240m-N. 100m-E, 50m-S, 200m-E, 50m-S, 270m-E, 340m-S, 600m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809.903/75)

Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"