Decreto nº 82.513 de 27/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978
Retifica a concessão de lavra outorgada à Alumínio Poços de Caldas S/A. pelo Decreto nº 64.393, de 23 de abril de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e os termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 2.680/63,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam retificada a concessão de lavra outorgada à Alumínio Poços de Caldas S.A. pelo Decreto nº 64.393, de 23 de abril de 1969, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Alumínio Poços de Caldas S.A. concessão para lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Faria, Distrito de Santa Rita Durão, Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa área de 465,8198ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 148,96m, no rumo verdadeiro de 30º17'NE, do cruzamento da estrada Santa Rita Durão - Catas Altas com a estrada Santa Rita Durão - Campo de Pouso e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 207,95m - 64º34'NE, 91,73m - 85º06'NE, 124,45m - 18ºNE, 381,09m - 57º16'NE, 124,92m - 74º07'NE, 204,01m - 44º20'NE, 184,61m - 22º32'NW, 142,54m, 24º36'NE, 154,91m - 63º17'NE, 136,70m - 25º37'NE, 65.77m - 48º02'NE, 128,07m - 84º54'NE, 180,14m - 58º57'NE, 140,04m - 49º47'NE, 133,13m - 35º15'NE, 339,31m - 56º16'NE, 135,12m - 71º46`NE, 120,12m - 41º21'NE, 87,27m - 66º29'NE, 249,47m - 20º14'NE, 305,83m - 06º06'NE, 124,62m - 17º26'NW, 275,67m - 01º49'NE, 50,93m - 46º43'NE, 52m - 12º18'SE, 340,02m - 44º59'SE, 142,01m - 56º03'SE, 31,39m - 85º17'NE, 48,40m - 61º05'SE, 79,40m - 82º03'NE, 125,91m - 38º26'SE, 46,70m - 83º42'SE, 97,52m - 77º09'NE, 152,80m - 75º55'SE, 70,20m - 46º16'SE, 223,60m - 75º57'SE, 121,60m - 09º38'SE, 295,20m - 23º26'SW, 364,40m - 53º48'SE, 294,32m - 63º17'SE, 117,20m - 88º27'NE, 181,95m - 68º10'NE, 332,81m - 58º25'NE, 304,30m - 83º22'NE, 390m - 16º51'SW, 1.112,16m - 77º03'SW, 638,78m - 16º56'SW, 3.437,20m - 82º07`SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.680/63)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"