Decreto nº 82.512 de 27/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Pio de Sousa pelo Decreto nº 21.768, de 30 de agosto de 1946.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 6.243/44,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Pio de Sousa pelo Decreto nº 21.768, de 30 de agosto de 1946, averbado em nome da Companhia de Cimento Portland Barroso, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pio de Sousa a lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Caeté, Distrito e Município de Barroso, Estado de Minas Gerais, numa área de 20ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 327,50m, no rumo verdadeiro de 51º35' NE, da confluência do Córrego Bom Jardim com o Córrego Caeté e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250m-43º10' NW, 800m-46º50' NE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.243/44)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"