Decreto nº 82.511 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Pacífico Homem pelo Decreto nº 24.250, de 23 de dezembro de 1947, alterado pelo Decreto nº 43.445, de 26 de março de 1958.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 2.884/36,

DECRETA:

Art.1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Pacífico Homem pelo Decreto nº 24.250, de 23 de dezembro de 1947, alterado pelo Decreto nº 43.445, de 26 de março de 1958, que autorizou Minas do Paraopeba S.A., como cessionária dos direitos de lavra concedidos a José Pacífico Homem, averbado em nome de WM. H. Muller S.A. Minérios, Comércio e Navegação, cujo artigo 1º passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada Minas do Paraopeba S.A., como cessionária dos direitos de lavra concedidos a José Pacífico Homem, a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Manoel Gomes de Menezes, Maria Pastorina das Dores e Maria Iracema Rezende Menezes, no lugar denominado Fazenda Três Irmãos, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,9275ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.403m, no rumo verdadeiro de 50º51' NE, da confluência do Córrego Feijão com o Córrego Laranjeira e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300m-77º13' NE, 507,60m-12º47' NW, 911m-05º28' NE, 111,47m-13º37' NE, 70,36m-04º42' NW, 277,91m-76º23' NW, 200m-13º37' SW, 980m-05º28' SW, 556m-12º47' SE."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.884/36)

Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"