Decreto nº 82.510 de 27/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 41.317, de 10 de abril de 1957, alterado pelo Decreto nº 49.663, de 31 de dezembro de 1960.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.964/50,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 41.317, de 10 de abril de 1957, alterado pelo Decreto nº 49.663, de 31de dezembro de 1960, averbado em nome de Minerações Brasileiras Reunidas S. A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Novalimense concessão para lavrar minério de ferro e argila refratária em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Capitão do Mato, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de 471,1122ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.786,20m, no rumo verdadeiro de 69º26'SW, do marco nº 36 do Cruzeiro no Morro do Chapéu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.014m-26ºNE, 575,90m-70ºSE, 171m-66º35'NE, 168m-62º22'SE, 156m-49º49'SE, 128m-79º13'NE, 143m-61º06'SE, 84m-73º18'SE, 94m-79º33'NE, 2.393m-64ºSE, 1.300m-26ºSW, 3.800m-64ºNW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.964/50)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"