Decreto nº 82.508 de 27/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Lopes da Silva pelo Decreto nº 44.991, de 2 de dezembro de 1958.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 370/56,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Lopes da Silva pelo Decreto nº 44.991, de 02 de dezembro de 1958, averbado em nome de Campanhia Geral de Minas, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Lopes da Silva a lavrar bauxita em terrenos de propriedade da Companhia Geral de Minas, no lugar denominado Córrego do Meio, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 90,17ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 595m, no rumo verdadeiro de 16º40'NW, do meio do pontilhão da nova Rodovia Poços de Caldas - Caldas sobre o Córrego do Meio e os lados a apartir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.250m - 52º10'NW, 512m - 21º50'NE, 1.294m - 71º10'SE, 928,70m - 27º26'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Enérgia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 370/56)
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"