Decreto nº 82.506 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Ferreira de Andrade pelo Decreto nº 22.599, de 21 de fevereiro de 1947.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 2.031/45,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Ferreira de Andrade pelo Decreto nº 22.599, de 21 de fevereiro de 1947, averbado em nome da Companhia Brasileira de Alumínio, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ferreira de Andrade a lavrar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade, no local denominado Fazenda Campo grande, Distrito de Cascata, Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, em três áreas perfazendo 94,72ha.

Parágrafo único.-as áreas a que se refere este artigo assim se descrevem e caracterizam:

- a primeira área, com 63,72 ha, é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 550m, no rumo verdadeiro de 68º49'SE, da confluência do Córrego do Evaristo com o Córrego das Vacas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-42º11'NE, 800m-22º49'NW, 100m-79º11'NE, 1.100m-49º19'SE, 700m-34º11'SW, 699,24m-88º16'NW;

- a Segunda área, com 10ha, é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.287,78m, no rumo verdadeiro de 13º28'NW, da confluência do Córrego do Evaristo com o Córrego das Vacas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400m-33º41'NE, 250m-56º19'SE, 400m-33º41'SW, 250-56º19'NW;

- a terceira área, com 21 ha, é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1,857,06m, no rumo verdadeiro de 11º17'NW, da conferência do Córrego do Evaristo com o Córrego das Vacas e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 700m-51º11"NE, 300m-38º49'SE, 700m-51º11'SW, 300-3849'NW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.031/45)

Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"