Decreto nº 82.505 de 27/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Barbosa de Paula pelo Decreto nº 34.973, de 21 de janeiro de 1954.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.051/50,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro José Barbosa de Paula pelo Decreto nº 34.973, de 21 de janeiro de 1954, averbado em nome da Companhia Brasileira de Alumínio, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Barbosa de Paula a lavrar bauxita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Baixão, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de 72,43ha, resultante da diferença de uma área de 75,52ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Córrego das Laranjeiras com o Córrego da Mata e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 418m-53º58' NW, 634m-00º02' NE, 177m-25º02' NE, 614m-81º58' SE, 598m-48º58' SE, 974,58m-54º47' SW; e uma área de 3,09ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 442m, no rumo verdadeiro de 35º26' NW, da confluência do Córrego das Laranjeiras com o Córrego da Mata e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 178m-52º18' NE, 132m-40º03' NE, 68m-84º41' NW, 106m-80º19' SW, 106m-79º40' NW, 223,19m-13º08' SE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.051/50).
Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"