Decreto nº 82.502 de 27/10/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro de 1978.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.978/53,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 44.753, de 27 de outubro 1958, averbado em nome da Mineração Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL a lavrar minérios de ferro e manganês em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa, nos lugares denominados Vigário da Vara e Manoel José, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 92,3412ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 561,93m, no rumo verdadeiro de 64º54'NE, da confluência do Córrego da Bocaina com o Córrego da Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.071m-15º50'NW, 400m-74º10'SW, 462m-15º50'SE, 287m-74º10'SW, 462m-15º50'NW, 299m-74º10'SW, 1.071m-15º50'SE, 986m-74º10'NE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.978/53)
Brasília, 23 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo"