Decreto nº 82.501 de 27/10/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 51.779, de 4 de março de 1963.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM n 1 108/57,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL pelo Decreto nº 51.779, de 04 de março de 1963, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º pasa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Siderúdica Cruzeiro do Sul - CRUZUL a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, no lugar denominado Fazenda Vigário da Vara, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 61,6669ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.493,99m, no rumo verdadeiro de 21º59'NW, da confluência do Córrego da Bocaina com o Córrego da Jazida e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 317m-53º20'SW, 78m-63º05'SW, 250m-42ºSW, 765m-04º45'SW, 318m-36º50'SE, 483,93m-88º39'NE, 1.071m-15º50'NW, 299m-74º10'NE, 324m-15º50'NW, 28m-74º10'SW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 1.108/57)

Brasília, 27 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Webster Araújo"